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Declaração de Repartição de Cargas

Documento técnico obrigatório para alteração de trifásico para monofásico em edifícios com coluna montante trifásica.

A Declaração de Repartição de Cargas é um documento técnico elaborado por eletricista certificado ou engenheiro eletrotécnico inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Este documento é exigido no processo de alteração do fornecimento elétrico de trifásico para monofásico, quando a instalação está inserida num edifício com coluna montante trifásica.

Qual é o objetivo da declaração?

O objetivo da Declaração de Repartição de Cargas é identificar e analisar como está distribuída a energia elétrica ao longo da coluna montante do edifício.

O documento permite verificar:

  • O valor do corte geral da coluna montante

  • Em quantas secções está dividida a coluna

  • O calibre dos fusíveis de proteção da coluna montante

  • O calibre dos fusíveis dos serviços comuns

  • A identificação das fases da coluna (L1, L2 e L3)

  • Em que fase está ligado cada condómino

  • Se cada fração está em regime monofásico ou trifásico

quadro de colunas

Como é feito o levantamento técnico?

O trabalho é realizado diretamente no local, através de:

✔ Inspeção visual da coluna montante
✔ Verificação dos dispositivos de proteção
✔ Identificação física das ligações
✔ Utilização de sequenciador de fases para determinar corretamente L1, L2 e L3

O sequenciador de fases permite confirmar com precisão a correspondência das fases e garantir que a alteração pretendida não provoca desequilíbrios na coluna do edifício.

sequenciador de fases

Porque é necessária esta análise?

Quando um condómino pretende alterar o seu fornecimento de trifásico para monofásico, é fundamental garantir que:

  • Não existe desequilíbrio excessivo entre fases

  • A coluna montante mantém condições de segurança

  • A proteção instalada é adequada

  • A alteração não compromete os restantes condóminos

Sem esta análise técnica, o operador de rede (ex: E-Redes) não valida o processo.

Quem pode emitir este documento?

A Declaração de Repartição de Cargas só pode ser emitida por:

  • Eletricista certificado inscrito na DGEG
    ou

  • Engenheiro eletrotécnico inscrito na DGEG

Trata-se de um documento técnico com responsabilidade profissional associada.

Vai alterar o seu fornecimento elétrico para monofásico?

Realizo o levantamento técnico da coluna montante e emito a Declaração de Repartição de Cargas conforme exigido.

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